terça-feira, 11 de janeiro de 2022

A Guarda Compartilhada - quando os pais não se entendem em nada.

 

Ter a Guarda Compartilhada não significa que o filho vai morar 15 dias com o pai, 15 dias com a mãe e cada um irá tomar, individualmente, decisões relativas à vida da criança, nos dias em que estiver com o menor. Esse sistema trata-se de guarda alternada a qual não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

Está previsto em lei que a guarda será Compartilhada ou Unilateral, artigo 1584 do Código Civil. A intenção do legislador no Brasil é que os pais tomem decisões conjuntas, que a criança tenha um local fixo de residência e que o outro genitor também tenha convívio maior de tempo com os filhos.

Assim, na Guarda Compartilhada o menor irá morar com um dos genitores e o outro irá visitá-lo durante a semana, bem como passará fins de semana, alternados, com os pais, entretanto, nada impede que os genitores escolham a melhor forma de convivência, de acordo com a realidade de cada um, ressalvando o melhor interesse da criança, até por que a Guarda Compartilhada não exige a divisão igual de tempo no convívio e sim o consenso nas decisões relativas à vida dos filhos.

A criança ficara em uma casa definida, ou do pai ou da mãe ainda que estes morem em cidades, estados ou países diferentes, cumprindo a regra do art 1583, § 3º do Código Civil que diz:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

 

Mas acontece que há situações em que os pais estão em conflito e em nada conseguem se entender e isso acaba refletindo nas decisões relativas à vida da criança que não pode ser “partida ao meio” e muito menos ter sua saúde psicológica afetada pela falta de comunicação entre os pais.

A meu ver apesar da Guarda Compartilhada ser o mundo ideal para criança, se os pais não têm maturidade para superar as diferenças ainda que seja somente quanto às decisões da vida dos filhos a mesma perde a razão de ser, pois a criança pode acabar virando um “cabo de guerra” entre os genitores, o que não é o objetivo da lei que busca atender o melhor interesse da criança.

O QUE FAZER NESSES CASOS?

Antes de tudo, o melhor é dialogar o que pode acontecer, inclusive, através de 3º pessoa (uma advogada de confiança, por exemplo) no intuito das partes acalmarem os ânimos e compreenderem que há um bem comum maior, os filhos, que merecem viver em harmonia e tem direto a ter acesso à família materna e paterna.

Entretanto, em sendo impossível a conciliação, como dito acima as decisões da justiça sempre serão no sentido de atender o melhor interesse do menor e havendo divergências faz-se necessário que o genitor interessado procure ajuda jurídica e munido de provas das suas razões ingresse com ação com pedindo de Guarda Unilateral dos filhos.

Espero que esse artigo tenha sido importante para esclarecer suas duvidas e caso seja a duvida de alguém que você conheça, compartilhe com a mesma.

Em havendo mais dúvidas sobre o assunto segue meu e-mail patriciachasa@vieirachagas.adv.br. Você também pode me seguir no Instagram @vieirac.adv e acompanhar meus vídeos em   https://www.youtube.com/vieirachagasadvogados

 

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