É muito comum que pais que tenham mais de 1 (um) filho, apenas 1 (um) deles de encarregue dos cuidados com os mesmos, os demais muitas vezes não aparecem sequer para fazer uma visita e esses pais cientes da dedicação desse único filho almejam fazer doação de uma casa para este. Neste caso é possível essa doação sem a anuência dos demais?
A resposta é sim, o pais se desejarem podem fazer a doação desde que esta corresponda a 50% dos bens que possuem, para 1 (um) dos filhos sem a concordância dos demais, aliás podem doar para qualquer pessoa sem mesmo dar ciência a nenhum deles.
A legislação brasileira garante que, quando os ascendentes falecem, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% poderão dispor da maneira que quiserem.
O problema surge quando essa doação é superior a 50% do valor dos bens que este filho teria direito na herança, ai sim este bem doado pode ser vendido com a finalidade de retirar o valor excedente e dividir entre os demais herdeiros, mas isso só ocorre quando do falecimento dos pais e abertura do inventário.
Sendo assim em se tratando de doação e não venda os pais podem doar 50% dos bens disponíveis não só para um dos filhos, mas para quem quer que seja sem precisar da autorização de ninguém.
No caso de venda a um dos filhos ai sim será necessário consentimento dos demais, conforme art 496 do CC que diz:
“Art . 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.“
Em resumo: a pessoa pode doar em vida 50% dos bens que possui, os outros 50% não podem ser doados, pois terão de integrar o patrimônio dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Caso tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los.
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