terça-feira, 27 de julho de 2021

O herdeiro pode requerer usucapião do imóvel em que tem moradia habitual. Como pedir e quais requisitos?

 

Os requisitos para requerer Usucapião Extraordinário encontram-se no art 1238 do Código Civil.

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

O QUE É NECESSÁRIO PARA O HERDEIRO FAZER ESSE PEDIDO?

Para tanto o herdeiro tem de possuir o imóvel de forma, exclusiva, como se proprietário fosse sem interrupção pelo prazo de 15 (quinze) anos e sem nenhum tipo de imposição dos demais herdeiros ou terceiros, ou seja, não pode haver nenhum tipo de notificação destes ou ter sido ajuizada ação reivindicando o bem.

E EM CASO DO IMÓVEL SER MORADIA HABITUAL DO HERDEIRO?

Há ainda que se observar os requisitos do parágrafo único o qual afirma que o prazo estabelecido pode ser reduzido para 10 (dez) anos caso o herdeiro possuidor tiver o imóvel como moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Em maio/2018 a 3ª Turma do STJ por unanimidade de votos reconheceu o direito de um herdeiro que ajuizou ação de usucapião contra os demais herdeiros, sobre o bem deixado pelos pais.

Ela buscou o domínio do bem em seu favor comprovando no processo que residiu neste por 15 (quinze) anos sem interrupção de prazo e sem oposição dos demais herdeiros.

A relatora do Recurso Especial destacou que com a morte ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros e a partir dessa transmissão cria-se um condomínio, ou seja, todos são donos dos mesmos bens, sendo possível a um dos condôminos realizar a ação de usucapião em seu próprio nome deste que atendidos os requisitos do art 1238 do Código Civil.

SEMPRE SERÁ POSSÍVEL FAZER ESTE PEDIDO?

Importante ressalvar que cada caso é um caso e deve ser analisado em suas peculiaridades, junto a profissional competente, antes de ingressar com a ação de Usucapião.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Os avós podem ser demandados a pagar alimentos gravídicos.

Muitos acreditam que o direito de alimentos do menor ocorre somente após o parto, não sendo isso a verdade, pois existe a figura dos alimentos gravídicos, previsto no art 1º da Lei 11.804/2008 e que servem para custear todas as despesas com a gestação, no intuito de garantir uma gravidez, saudável e nascimento com vida art 2º da Lei 11.804/2008.

QUANDO A MULHER PASSA A TER ESSE DIREITO?

A mulher tem direito a requerer os alimentos, judicialmente, desde o momento que toma ciência da gravidez isto por que em alguns casos, o genitor, ao tomar conhecimento desta acham por bem não assumir as responsabilidades decorrentes da gestação.

O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER ESSE PEDIDO?

A gestante deve fazer provar da paternidade através de fotos, conversas WhatsApp, testemunhas, entre outras, se trata de prova indiciária, art 6º da Lei 11.804/2008, visto que, neste período não é recomendável a realização de exame de DNA, logo o magistrado deve valer-se de indícios de paternidade, logo mesmo em casos de negar a paternidade a mulher pode pedir alimentos para suprir os gastos com a gravidez.

ESSES ALIMENTOS SE TORNAM DEFINITIVOS?

Os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção e após o parto se convertem pensão alimentícia em favor do menor, art 6º, parágrafo único da Lei 11.804/2008, sendo apenas possível ao devedor parar de pagá-los através do pedido judicial de exoneração, caso não seja o pai deve apresentar exame de DNA. 

E SE FICAR PROVADO QUE O ALIMENTANTE NÃO É PAI?

Importante ressalvar que os valores pagos têm caráter alimentar e não serão, devolvidos, salvo, há entendimento, em casos que se prove que a mulher tinha ciência de que o demandado não era o genitor.

OS AVÓS PODEM SER DEMANDADOS A PAGAR ALIMENTOS GRAVÍDICOS?

Os avós também podem ser demandados de forma, subsidiária, quando, os genitores não tiverem condições de arcar com as despesas alimentares.

É POSSÍVEL A REVISÃO?

                    As partes podem também postular revisão dos alimentos após o nascimento e quem de regra o faz é a criança (através de seu representante legal), afinal os gastos que ela tem na vida extrauterina costumam ser maiores do que dentro da barrida da mãe e à medida que ela cresce vai ter despesas vestuário, educação entre outros. 

terça-feira, 6 de julho de 2021

Mesmo preso alimentante não fica isento de pagar pensão para filho menor.

A obrigação de pagar alimentos está prevista no artigo 1694 do Código Civil e decorre do binômio necessidade/possibilidade previsto no parágrafo 1º do supramencionado artigo, a depender de cada caso, em concreto. Essa obrigação também decorre do principio da Solidariedade Familiar.

O QUE É O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE?

A necessidade é o que a criança precisa para sobreviver de acordo com a classe social dos pais e vai incluir alimentação, vestuário, lazer, educação e tudo aquilo que se faz indispensável a sua sobrevivência.

Já a possibilidade é o que o devedor tem de rendimentos e que deve ser provado nos autos do processo da Pensão Alimentícia.

O juiz conforme as provas acostadas aos autos pelas partes irá ter uma ideia do binômio necessidade/possibilidade e disso sai o cálculo da pensão alimentícia e é fixado o valor a ser pago a titulo de alimentos, sempre buscando o melhor interesse do menor.

MESMO PRESO O ALIMENTANTE TEM DE PAGAR PENSÃO PARA FILHO MENOR?

Os valores pagos a titulo de alimentos, geralmente, são fixados sobre os ganhos líquidos do devedor e o STJ compreendeu que mesmo preso o genitor pode exercer atividade remunerada no cárcere.

Esse reconhecimento da obrigação do devedor de pagar a pensão alimentícia ainda que preso é importante, inclusive, para que ocorra futura condenação de outros parentes a pagarem a verba diante do principio da Solidariedade Social e Familiar.  

Pois, por exemplo, provada a impossibilidade dos genitores pagarem a pensão do menor será possível acionar os avós a fazerem já que estes tem responsabilidade subsidiaria (quando os pais, comprovadamente não podem pagar) de prestar alimentos aos netos.

COMO PEDIR A PENSÃO ALIMENTICIA?

Primeiramente, importante ressalvar que a melhor forma de resolver a vida dos filhos é através do dialogo entre os pais em que serão colocadas as necessidades dos filhos e as possibilidades de pagamento, podendo, inclusive, homologar este acordo extrajudicial em juízo caso desejem, bastando constituir advogado especialista em Direito de Família para tanto.

                Há casos, no entanto, que esse diálogo se torna impossível e nestes casos, necessariamente, as partes terão de constituir advogado especialista em Direito de Família que irá instruir seu cliente nas provas que precisarão produzir, bem como irá fazer o pedido de alimentos mesmo o devedor preso e caso seja provada impossibilidade deste pagar será acionado outros parentes do menor.   

Quais os requisitos do divórcio extrajudicial?

  A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal supriu a figura do divórcio indireto, bem com...