Muitos
acreditam que o direito de alimentos do menor ocorre somente após o parto, não
sendo isso a verdade, pois existe a figura dos alimentos gravídicos, previsto
no art 1º da Lei 11.804/2008 e que servem para custear todas as despesas com a
gestação, no intuito de garantir uma gravidez, saudável e nascimento com vida
art 2º da Lei 11.804/2008.
QUANDO A MULHER PASSA A TER ESSE DIREITO?
A
mulher tem direito a requerer os alimentos, judicialmente, desde o momento que
toma ciência da gravidez isto por que em alguns casos, o genitor, ao tomar
conhecimento desta acham por bem não assumir as responsabilidades decorrentes
da gestação.
O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER ESSE
PEDIDO?
A
gestante deve fazer provar da paternidade através de fotos, conversas WhatsApp,
testemunhas, entre outras, se trata de prova indiciária, art 6º da Lei 11.804/2008,
visto que, neste período não é recomendável a realização de exame de DNA, logo
o magistrado deve valer-se de indícios de paternidade, logo mesmo em casos de
negar a paternidade a mulher pode pedir alimentos para suprir os gastos com a
gravidez.
ESSES ALIMENTOS SE TORNAM DEFINITIVOS?
Os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção e após o parto se convertem pensão alimentícia em favor do menor, art 6º, parágrafo único da Lei 11.804/2008, sendo apenas possível ao devedor parar de pagá-los através do pedido judicial de exoneração, caso não seja o pai deve apresentar exame de DNA.
E SE FICAR PROVADO QUE O ALIMENTANTE
NÃO É PAI?
Importante
ressalvar que os valores pagos têm caráter alimentar e não serão, devolvidos,
salvo, há entendimento, em casos que se prove que a mulher tinha ciência de que
o demandado não era o genitor.
OS AVÓS PODEM SER DEMANDADOS A PAGAR
ALIMENTOS GRAVÍDICOS?
Os
avós também podem ser demandados de forma, subsidiária, quando, os genitores
não tiverem condições de arcar com as despesas alimentares.
É POSSÍVEL A REVISÃO?
As partes podem também postular revisão dos alimentos após o nascimento e quem de regra o faz é a criança (através de seu representante legal), afinal os gastos que ela tem na vida extrauterina costumam ser maiores do que dentro da barrida da mãe e à medida que ela cresce vai ter despesas vestuário, educação entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário