É comum quando o menor vai crescendo aumentar suas necessidades e consequentemente seus gastos e com isso a pensão alimentícia que recebe se torna insuficiente gerando a necessidade de uma revisão. O texto dessa semana é sobre como fazer este pedido em juízo.
POR QUE É POSSÍVEL PEDIR A REVISÃO?
As decisões judicias que fixam o valor da pensão alimentícia
não transitam em julgado, conforme regra prevista na lei nº 5.478/68, também conhecida
como Lei de Alimentos, que dispõe
em seu artigo 15:
“A decisão judicial sobre alimentos não transita em
julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação
financeira dos interessados”.
Logo, a qualquer momento é possível a quem recebe ou paga
propor Ação Revisional dos Alimentos ou por que quer pagar menos, será proposta
pelo devedor ou por que quer receber mais e neste caso teremos uma ação
proposta pelo credor.
O QUE É NECESSÁRIO PARA PEDIR A REVISÃO?
Essa ação revisional gira, necessariamente, em torno de
provas, sendo preciso, provas concretas e robustas, da alteração do binômio,
necessidade e possibilidade, previsto no art 1694, § 1º do Código Civil, ou seja,
quem pleiteia a revisão do que paga precisa provar redução na capacidade,
possibilidade de pagamento, como perda do emprego.
De outro lado se quem pleiteia a revisão dos alimentos é,
por exemplo, o menor, este precisa fazer prova necessária de que há necessidade
de aumento no valor recebido a título de alimentos, seja por precisar de
remédios, mudança de escola, tratamento médico, entre outros.
Essa variação vai depender da classe social de cada um até
por que as necessidades são plurais e são atendidas no critério da
proporcionalidade.
E QUANDO O DEVEDOR É AUTONOMO OU EMPRESÁRIO?
Em nada adianta bons argumentos no processo revisional se a
parte não levar provas do que almeja, podendo, em caso de devedor empresário
pedir a Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, oficiar as
operadoras de cartão de crédito no intuito de averiguar os gastos mensais com
cartão ou mesmo pedir ao juízo para requisitar a Receita Federal as Declarações
de Renda.
Há ainda casos em que o credor não consegue quantificar com
exatidão a renda do devedor de alimentos que alega hipossuficiência econômica,
mas tem-se prova de que ele sustenta “sinais exteriores de riqueza” na internet
como viagens, restaurantes caros entre outros, pode-se assim dizer que o padrão
de vida dele é incompatível com a alegação de dificuldade financeira.
A solução que vem sendo dada pelo judiciário no intuito de
driblar a astucia do devedor de alimentos é utilizar esses sinais aparentes de
riqueza como meio de prova de sua capacidade financeira para pagar a pensão
alimentar requerida.
Importante ressalvar, ainda, que alimentado também precisa
comprovar o aumento de seus gastos mensais que justifiquem majorar o valor pago
a título de alimentos.
Caso tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a
vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los. Gostou do
conteúdo? Não deixe de recomendá-lo, é muito importante para mim.
Segue meu email de contato para se desejar, conversarmos
sobre esse ou outro assunto do Direito de Família:patriciachagas@vieirachagas.adv.br ou
pelo meu perfil no Instagram @vieirachagasadvogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário