Quando o devedor é autônomo ou empresário há maior dificuldade de distinguir a remuneração, pois essa se mistura com o patrimônio próprio e o da empresa, muitas vezes tornando difícil ao credor provar os ganhos do devedor.
O QUE É NECESSÁRIO PARA PEDIR OS ALIMENTOS OU A REVISÃO?
Essa ação gira, necessariamente, em torno de provas, sendo preciso, provas
concretas e robustas, da alteração do binômio, necessidade e possibilidade,
previsto no art 1694, § 1º do Código Civil. Essa variação vai depender da
classe social de cada um até por que as necessidades são plurais e são
atendidas no critério da proporcionalidade.
POR QUE É POSSÍVEL PEDIR REVISÃO DOS ALIMENTOS JÁ FIXADOS?
As decisões judicias que fixam o valor da pensão alimentícia não transitam em
julgado, conforme regra prevista na lei nº 5.478/68, também conhecida como Lei
de Alimentos, que dispõe em seu artigo 15:
“A decisão judicial
sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em
face da modificação da situação financeira dos interessados”.
Logo, a qualquer momento é possível a quem recebe ou paga
propor Ação Revisional dos Alimentos ou por que quer pagar menos, será proposta
pelo devedor ou por que quer receber mais e neste caso teremos uma ação
proposta pelo credor.
E QUANDO O DEVEDOR É AUTONOMO OU EMPRESÁRIO?
Em nada adianta bons argumentos no processo de alimentos/revisão se a parte não
levar provas do que almeja, podendo, em caso de devedor empresário pedir a
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, prevista no art 133 do
Código de Processo Civil, oficiar as operadoras de cartão de crédito no intuito
de averiguar os gastos mensais com cartão ou mesmo pedir ao juízo para
requisitar a Receita Federal as Declarações de Renda.
DA TEORIA DA APARÊNCIA
Outros meios de provas são possíveis por conta da Teoria da Aparência que não
leva em consideração o padrão remuneratório do credor e sim a sua aparência de
riqueza. Assim, a confusão patrimonial e a aparência de riqueza permitem a
aplicação dessa teoria, viabilizando o calculo da pensão pela realidade.
A aplicação da Teoria da Aparência é viável, pois há casos
em que o credor não consegue quantificar com exatidão a renda do devedor de
alimentos que alega hipossuficiência econômica, mas tem-se prova de que ele sustenta
“sinais exteriores de riqueza” na internet como viagens, restaurantes caros
entre outros, pode-se assim dizer que o padrão de vida dele é incompatível com
a alegação de dificuldade financeira.
A solução que vem sendo dada pelo judiciário no intuito de
driblar a astucia do devedor de alimentos é utilizar esses sinais aparentes de
riqueza como meio de prova de sua capacidade financeira para pagar a pensão
alimentar requerida.
Logo nesses casos, prints de conversas, fotos na internet,
testemunhas são deveras importantes para provar que apesar de o devedor alegar
ganhos muitas vezes menores do que 1 (um) salário mínimo, a realidade de vida
que leva não condiz com os ganhos alegados.
Frequentemente, o devedor mora em casas, condomínios
caríssimos, sustenta carros de luxo, viagens e restaurantes que afirma serem da
empresa ou de 3º, porém, atualmente, para o judiciário essa realidade é mais
levada em conta do que o ínfimo salário apresentado que não condiz com sua
realidade de vida apresentada, em juízo.
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