Por Luciana Fernandes Corrêa Silva Cordeiro
Quem já tentou se aposentar e teve seu requerimento indeferido pelo
INSS por não cumprir a carência sabe que esse é um requisito importante.
Quem também já tentou pedir auxílio doença ou aposentadoria por
invalidez e teve a negativa do órgão previdenciário, também sabe que é
necessário buscar saber melhor sobre esse requisito para entender o porquê do
indeferimento.
Mas o que é carência para a Previdência Social?
Para entender melhor o que é carência para a Previdência Social, é
importante destacar que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é um
SEGURO.
Mas por que é um SEGURO? Porque se acontecer determinado evento
previsto na lei, o que chamamos de sinistro social, e desde que
observados os requisitos, o segurado passará a receber o benefício
previdenciário, de forma temporária ou definitiva.
Melhor dizendo, se ocorrer o evento doença que o incapacite para o
trabalho (sinistro social) o segurado receberá auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez; se houver a morte (sinistro social), os
dependentes do segurado receberão pensão por morte; se houver o atingimento de
certa idade (sinistro social) e contribuição necessária para o INSS, o segurado
receberá aposentadoria.
Mas o que a carência tem haver com isso?
Vou explicar melhor. Quando contratamos um plano de saúde (que é um
seguro saúde), não é necessário pagar os valores mensais durante algum tempo
para ter direito a determinadas consultas e exames? A carência para a
Previdência Social segue a mesma ideia.
De acordo com o portal do INSS (no endereço https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/)
período
de carência “é
o número mínimo de
meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou
em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício”.
Todavia, a carência segue regras distintas, a depender
da atividade exercida do segurado. Por exemplo, é contada de forma
diferenciada se o segurado trabalha com Carteira de Trabalho assinada, se é
contribuinte individual ou contribuinte facultativo...
Também possui regras diferenciadas para cada benefício.
Por exemplo: para aposentadoria é necessário um mínimo de
contribuições (em dia); para auxílio doença e aposentadoria por invalidez o
número mínimo de contribuições (em dia) é outro – podendo ser de seis a doze
meses a depender do caso; para o salário maternidade, outro... Pensão por
morte, por exemplo, não exige um número mínimo de contribuições (pois é o
benefício que será assegurado aos dependentes decorrente de outro benefício que
já era pago ao segurado falecido).
Portanto, a carência é um requisito importante para avaliar se o
segurado do INSS faz jus ou não ao benefício pretendido. Sem o cumprimento
desta condição, o benefício previdenciário não será concedido.
Assim, em caso de dúvidas, é sempre importante procurar um
advogado de sua confiança e que tenha conhecimentos especializados nesta área,
avaliando o seu caso específico.
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