quinta-feira, 21 de maio de 2020

Você sabe o que é carência para a Previdência Social?

Por Luciana Fernandes Corrêa Silva Cordeiro

Quem já tentou se aposentar e teve seu requerimento indeferido pelo INSS por não cumprir a carência sabe que esse é um requisito importante.

Quem também já tentou pedir auxílio doença ou aposentadoria por invalidez e teve a negativa do órgão previdenciário, também sabe que é necessário buscar saber melhor sobre esse requisito para entender o porquê do indeferimento.

Mas o que é carência para a Previdência Social?

Para entender melhor o que é carência para a Previdência Social, é importante destacar que o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é um SEGURO.

Mas por que é um SEGURO? Porque se acontecer determinado evento previsto na lei, o que chamamos de sinistro social, e desde que observados os requisitos, o segurado passará a receber o benefício previdenciário, de forma temporária ou definitiva.

Melhor dizendo, se ocorrer o evento doença que o incapacite para o trabalho (sinistro social) o segurado receberá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; se houver a morte (sinistro social), os dependentes do segurado receberão pensão por morte; se houver o atingimento de certa idade (sinistro social) e contribuição necessária para o INSS, o segurado receberá aposentadoria.

Mas o que a carência tem haver com isso?

Vou explicar melhor. Quando contratamos um plano de saúde (que é um seguro saúde), não é necessário pagar os valores mensais durante algum tempo para ter direito a determinadas consultas e exames? A carência para a Previdência Social segue a mesma ideia.

De acordo com o portal do INSS (no endereço https://www.inss.gov.br/orientacoes/carencia/) período de carência “é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício”.

Todavia, a carência segue regras distintas, a depender da atividade exercida do segurado. Por exemplo, é contada de forma diferenciada se o segurado trabalha com Carteira de Trabalho assinada, se é contribuinte individual ou contribuinte facultativo...

Também possui regras diferenciadas para cada benefício.

Por exemplo: para aposentadoria é necessário um mínimo de contribuições (em dia); para auxílio doença e aposentadoria por invalidez o número mínimo de contribuições (em dia) é outro – podendo ser de seis a doze meses a depender do caso; para o salário maternidade, outro... Pensão por morte, por exemplo, não exige um número mínimo de contribuições (pois é o benefício que será assegurado aos dependentes decorrente de outro benefício que já era pago ao segurado falecido).

Portanto, a carência é um requisito importante para avaliar se o segurado do INSS faz jus ou não ao benefício pretendido. Sem o cumprimento desta condição, o benefício previdenciário não será concedido.

Assim, em caso de dúvidas, é sempre importante procurar um advogado de sua confiança e que tenha conhecimentos especializados nesta área, avaliando o seu caso específico.

 

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