A
título de exemplo, Maria era casada com João, mas se separaram de fato em
fevereiro de 2019, porém até a presente data ainda não formalizaram o divórcio
sendo casados legalmente, acontece que João já em março de 2020 passou a viver
em União Estável com Joana, mas veio a falecer em fevereiro de 2021. Maria
ainda é herdeira de João por ser legalmente casada com ele?
Quando
ocorre o divórcio o ex-cônjuge não tem mais direito a herança deixada pelo
outro uma vez que com a dissolução do vinculo matrimonial já ocorre à partilha
dos bens, sendo assim deixa de ser meeiro ou herdeiro.
Mas
quando ocorre apenas a separação de fato, ou seja, ainda não foi feito o
divórcio, apesar de já separados, o cônjuge sobrevivente não será mais herdeiro,
conforme entendimento do STJ – Resp 1.274.639/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, 4ª Turma, DJ 12/09/17.
Importante
ressalvar que após a separação de fato ainda que um dos cônjuges venha a
adquirir bens, mesmo nos casos de casamento em comunhão universal de bens é
impossível à comunicação desses bens adquiridos após a ruptura da vida
conjugal, pois o entendimento do STJ é que com a separação de fato acaba a
presunção de esforço comum e com isso deve se evitar o enriquecimento sem causa
do ex-cônjuge.
Em
estabelecendo nova União Estável, nesse caso o atual companheiro será o
herdeiro. Vide art 1830 do CC:
Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge
sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados
judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste
caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.
Entretanto
com a emenda Constitucional 66/2010 este
dispositivo deve ser relido, a emenda alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
Federal, que passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio”. Não mais se exigindo 2 (dois) anos para o divórcio
que, agora, pode ocorrer a qualquer momento.
Logo com a separação de fato pelos motivos
acima elucidados o ex-cônjuge deixa de ser herdeiro, passando a atual
companheira (o) ser herdeira (o) independente do tempo que estejam de fato
separados.
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https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604620/artigo-1830-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002.
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