É
muito comum que pais que tenham mais de 1 (um) filho, apenas 1 (um) deles de encarregue
dos cuidados com os mesmos, os demais muitas vezes não aparecem sequer para
fazer uma visita e esses pais cientes da dedicação desse único filho almejam
fazer doação de uma casa para este. Neste caso é possível essa doação sem a
anuência dos demais?
A
resposta é sim, o pais se desejarem podem fazer a doação desde que esta
corresponda a 50% dos bens que possuem, para 1 (um) dos filhos sem a
concordância dos demais, aliás podem doar para qualquer pessoa sem mesmo da
ciência a nenhum deles.
A legislação brasileira garante que, quando os ascendentes
falecem, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários,
dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem
sucessória. Em relação aos outros 50% poderão dispor da maneira que quiserem.
O
problema surge quando essa doação é superior a 50% do valor dos bens que este
filho teria direito na herança, ai sim este bem doado pode ser vendido com a
finalidade de retirar o valor excedente e dividir entre os demais herdeiros,
mas isso só ocorre quando do falecimento dos pais e abertura do inventário.
Sendo
assim em se tratando de doação e não venda os pais podem doar 50% dos bens
disponíveis não só para um dos filhos, mas para quem quer que seja sem precisar
da autorização de ninguém.
No
caso de venda a um dos filhos ai sim será necessário consentimento dos demais,
conforme art 496 do CC que diz:
“Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os
outros descendentes e o cônjuge do alienante
expressamente houverem consentido."
Em resumo: a pessoa pode doar em vida 50%
dos bens que possui, os outros 50% não podem ser doados, pois terão de integrar
o patrimônio dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
·https://www.google.com/search?q=art+496+cc&rlz=1C1SAVK_enBR674BR675&oq=art+496+cc&aqs=chrome..69i57j0j0i433j0l2j46j0j0i457j0i402j0.3663j0j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8.
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