Já
ouvimos falar em pessoas que estão há anos separadas de fato, porém não
conseguem desfazer o vínculo conjugal, pois dependem da anuência do outro
cônjuge para se divorciar.
A EC
66/2010 deu nova redação ao art 226, § 6º da Constituição Federal e supriu a
figura do divórcio indireto, bem como pôs fim aos óbices temporais para
desfazer os laços matrimoniais, ou seja, atualmente, o divórcio é um direito
potestativo.
E O QUE É UM DIREITO POSTESTATIVO?
É
direito que não depende da vontade do outro e pode ser realizado a qualquer
momento, significa que se o individuo casar hoje amanhã poderá estar divorciado
se assim o quiser e sem depender da concordância do outro para assinatura do
divórcio o juiz pode suprir essa vontade.
AINDA EXISTE A FIGURA DA CULPA NO DIVÓRCIO?
A EC 66/2010 também suprimiu a figura da culpa
que também sobrecarregava as partes não sendo mais necessário informar a causa
ou quem deu causa ao fim do enlace matrimonial.
COMO É POSSÍVEL O DIVÓRCIO UNILATERAL?
A juíza de Direito Karen Francis
Schubert, da 3ª vara da Família de Joinville/SC, deferiu pedido de tutela
antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu.
A decisão foi logo após o recebimento do pedido inicial.
Isto por que como dito acima há
entendimento que o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo
incondicionado a vontade do outro. O art 311, IV do Código de Processo Civil
pode ser fundamento para deferir o pedido de forma liminar, o qual diz:
Art.
IV - a
petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos
constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar
dúvida razoável.
Neste caso a outra parte não
teria como apresentar prova capaz de gerar dúvidas, pois se trata de direito
potestativo. Outra hipótese
para fundamentação é a, por interpretação do art. 356 do Código de Processo Civil, que trata do julgamento parcial
de mérito, apesar de ainda não ser comum.
O
DIVÓRCIO UNILATERAL PODE SER FEITO SE AS PARTES TIVEREM FILHOS?
O divórcio
unilateral poder ocorrer independente de o casal ter filhos menores ou bens a
partilhar, visto que, a liminar seria apenas para desfazer o vinculo
matrimonial e as demais questões podem ser discutidas em esfera própria.
O
DIVÓRCIO UNILATERAL PODE SER FEITO EM CARTÓRIO?
Importante
ressalvar que apesar dos provimentos 06/2019 de Pernambuco e 25/2019 do Maranhão
cujas corregedorias permitiram as partes irem a cartório realizarem o “divórcio
impositivo”, os divórcio, mesmo que com pedido liminar unilateral, ainda é um
processo burocrático e a parte que o almeja deve constituir advogado
especialista em Direito de Família e ir a juízo pleitear o direito.
De qualquer
forma as atuais decisões liminares podem ser consideradas grande avanço, pois o
individuo pode desde já refazer sua vida sem nenhuma espécie de julgamento ou
mesmo depender da vontade de outrem para desfazer o vinculo conjugal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário