terça-feira, 8 de junho de 2021

Residir em cidades, estados e até países diferentes não impede que os pais possam pedir a guarda compartilhada dos filhos.

 

Ter a Guarda Compartilhada não significa que o filho vai morar 15 dias com o pai, 15 dias com a mãe e cada um irá tomar, individualmente, decisões relativas à vida da criança, nos dias em que estiverem com o menor. Esse sistema trata-se de guarda alternada a qual não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro.

Está previsto em lei que a guarda será Compartilhada ou Unilateral, artigo 1584 do Código Civil. A intenção do legislador no Brasil é que os pais tomem decisões conjuntas, que a criança tenha um local fixo de residência e que o outro genitor também tenha convívio maior de tempo com os filhos.

Assim, na Guarda Compartilhada o menor irá morar com um dos genitores e o outro irá visitá-lo durante a semana, bem como passará fins de semana, alternados, com os pais, entretanto, nada impede que os genitores escolham a melhor forma de convivência, de acordo com a realidade de cada um, ressalvando o melhor interesse da criança, até por que a Guarda Compartilhada não exige a divisão igual de tempo no convívio e sim o consenso nas decisões relativas à vida dos filhos.

De acordo com o extraído do REsp 1.878.041-SP, Rel. Min Nancy Andrighi, 3º Turma, julgado em 25/05/2021 “a guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta, tampouco tempo de convívio igualitário”, logo, diante de sua flexibilidade é possível ser adotada nas mais diversas formas, analisando o juiz a individualidade de cada caso.

A criança ficara em uma casa definida, ou do pai ou da mãe ainda que estes morem em cidades, estados ou países diferentes, cumprindo a regra do art 1583, § 3º do Código Civil que diz:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.

 

Conclui-se, que não há qualquer óbice para que pais que residam em cidades, estados ou até mesmo países diferentes possam pedir a Guarda compartilhada de seus filhos, compartilhando responsabilidades e participando, ativamente nas decisões relativas à vida dos menores.

Se tal decisão não for possível de forma amigável, será necessário constituir advogado especialista em Direito de Família e ingressar com a Ação de Guarda Compartilhada. O juiz, através de provas juntadas aos autos, irá decidir pela Guarda, bem como qual será o melhor local de moradia para a criança.

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