terça-feira, 21 de setembro de 2021

Quais os direitos do filho socioafetivo?

É muito comum que casais divorciados e com filhos venham a constituir nova família ensejando o início da filiação afetiva, ou mesmo tios que criam sobrinhos, mas que acabam por não adotá-los, formalmente. E quando esses pais afetivos acabam por falecer fica a dúvida: sou filho de criação tenho direito a herança?

O QUE É FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?

A filiação socioafetiva é uma filiação de afeto e não de genética, ou seja, uma relação de amor e não de sangue onde há reconhecimento da maternidade ou paternidade, inclusive, é contemplada pelo Código Civil artigo 1593, que diz: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.”

COMO PROVAR FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA?

O STJ, afirmou ser possível ingressar com Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva após a morte dos pais afetivos - STJ. 3ª Turma. REsp 1.500.999-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/4/2016 (Info 581).

Essa ação declaratória deverá ser proposta em face dos herdeiros dos pais afetivos e deve ser feito prova da posse do estado de filho, que consiste na demonstração pública e continua da condição de filho, seja através de fotos, cartas trocadas, dependência em seguro de vida, seguro saúde, entre outras, mas uma das mais importantes é a prova testemunhal.

A prova testemunhal faz diferença por que o filho consegue provar que essa posse do estado de filho é pública que existe um reconhecimento social, muitas vezes os vizinhos sequer sabem que este filho não era biológico, pois achavam que consanguíneo fosse ante o tratamento de carinho e afeto filial.

Mas é importante ressalvar que essa situação de ter de ingressar com ação post mortem pode ser evitada se os pais socioafetivos ainda em vida reconhecerem este filho através da adoção ou mesmo em testamento garantindo a esse os direitos sucessórios.

QUAIS OS DIREITOS DOS FILHOS SOCIOAFETIVOS?

Desta forma o reconhecimento da filiação socioafetiva produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Logo, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.

Não há nenhuma distinção entre os filhos biológicos e socioafetivos já que é vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação, sendo inclusive possível o reconhecimento da filiação socioafetiva, após a morte dos pais ou mesmo dos filhos já que aos pais também será garantido o Direito de Herança.

Caso tenha ficado com dúvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los.

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