Quando o pai não paga a pensão alimentícia é possível à execução de alimentos a qual pode levar a prisão civil do mesmo, porém essa prisão por ser civil tem prazo determinado e acontece que ao fim desse prazo o devedor pode não pagar o que deve então o que fazer nesses casos?
QUAL O CONCEITO DE ALIMENTOS?
Alimentos é a prestação fornecida a 1 (uma) pessoa em dinheiro ou espécie para garantir as necessidades da vida e isto inclui vestuário, alimentação, saúde habitação, assistência médica, tudo necessário para sobrevivência do alimentante e em se tratando de crianças, a educação. Ou seja, é aquilo que a pessoa precisa para sobreviver, exteriorizado nas prestações que o alimentante deve ao alimentado, mensalmente.
O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR DE ALIMENTOS NÃO CUMPRE COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO?
Em caso de não cumprimento da obrigação de pagar é possível ao credor ingressar com Ação de Execução de Alimentos e nos seus pedidos requerer a Prisão Civil do devedor ou a Penhora de seus Bens.
E EM CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR DOS ALIMENTOS FIXADOS DE FORMA PROVISÓRIA?
O pedido de Prisão Civil ou Penhora de Bens não são possíveis somente para garantir o cumprimento da sentença final da Ação de Alimentos, mas também no cumprimento da decisão que defere o pedido liminar de Alimentos Provisórios.
DA PRISÃO CIVIL
A Prisão Civil está prevista no artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil e feito o pedido de pagamento da divida o juiz vai mandar intimar o devedor, pessoalmente, no prazo de 3 (três) dias para pagar o valor do débito ou apresentar justificativa. O tempo é curto, pois é uma circunstancia alimentar que não pode esperar. Quem precisa de alimentos, tem urgência e caso o devedor não pague o que deve ou o juiz não acolha sua justificativa será expedida a ordem de prisão. Prisão esta que será cumprida em regime fechado e pode durar até 2 (dois) meses, porém para que isso ocorra é necessário que o pedido de prisão conste na Ação de Execução.
DA PENHORA DOS BENS.
Acontece que após esse período de prisão o pai não paga a pensão. O que fazer nesse caso? Neste caso o credor não deve desistir de cobrar a divida, pois tem a opção de pedir a Penhora de Bens do credor referente a divida que ocasionou a prisão do devedor, constante no artigo 528, parágrafo 8º do Código de Processo Civil.
DO PROTESTO EM CARTÓRIO
Pode o credor inclusive, requerer o protesto do pronunciamento judicial correspondente à dívida, em cartório o que é autorizado ao juiz fazer de imediato ou a parte credora pode requerer seja expedido oficio para protesto.
DEVO PERDOAR A DIVIDA DE ALIMENTOS?
Não existe perdão da dívida de alimentos, atualmente, existem diversos meios de forçar o pagamento da divida e os acima são apenas alguns deles. É importante que o credor não desista e seja acompanhado de profissional especialista na área e que o oriente na difícil, mas não impossível missão de conseguir receber o crédito da divida alimentar.Caso tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los.
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