sexta-feira, 31 de julho de 2020

Alimentos gravídicos

Muitos acreditam que o direito de alimentos do menor ocorre somente após o parto, não sendo isso a verdade, pois existe a figura dos alimentos gravídicos, previsto no art 1º da Lei 11.804/2008 e que servem para custear todas as despesas com a gestação, no intuito de garantir uma gravidez, saudável e nascimento com vida art 2º da Lei 11.804/2008.

A mulher tem direito a requerer os alimentos, judicialmente, desde o momento que toma ciência da gravidez isto porque em alguns casos o genitor, ao tomar conhecimento desta, acham por bem não assumir as responsabilidades decorrentes da gestação.

A gestante deve fazer provar da paternidade através de fotos, conversas WhatsApp, testemunhas, entre outras, se trata de prova indiciária, art 6º da Lei 11.804/2008, visto que, neste período não é recomendável a realização de exame de DNA, logo o magistrado deve valer-se de indícios de paternidade.

Os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção e após o parto se convertem pensão alimentícia em favor do menor, art 6º, parágrafo único da Lei 11.804/2008, sendo apenas possível ao devedor parar de pagá-los através do pedido judicial de exoneração, caso não seja o pai deve apresentar exame de DNA.

Importante ressalvar que os valores pagos têm caráter alimentar e não serão devolvidos, salvo, há entendimento, em casos que se prove que a mulher tinha ciência de que o demandado não era o genitor.

Os avós também podem ser demandados, de forma subsidiária, quando os genitores não tiverem condições de arcar com as despesas alimentares.

 As partes podem também postular revisão dos alimentos após o nascimento e quem de regra o faz é a criança (através de seu representante legal), afinal os gastos que ela tem na vida extrauterina costumam ser maiores do que dentro da barriga da mãe e à medida que ela cresce vai ter despesas como vestuário, educação entre outros

·         https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/alim_grav.pdf

· STJ - REsp 1629423/SP, Rel. Min. Marco Bellizze, Dje 22/06/2017

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