sábado, 8 de agosto de 2020

O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário?

 Por Patrícia Chagas

        Em muitos casos para o transtorno dos demais, um herdeiro, geralmente aquele que reside no imóvel objeto de herança, se recusa a assinar os documentos necessários para abertura do processo de inventário ou mesmo se recusam a dar entrada no mesmo. Resta, então, dúvida sobre o que fazer nesses casos.

        A falta de concordância de um herdeiro não impede que os demais ingressem com a ação de inventário. O processo de Inventário pode ser aberto por todos os herdeiros juntos, ou, àquele que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida; ou ao cônjuge; ou qualquer herdeiro sozinho, pedindo que o juiz cite o herdeiro “teimoso” a apresentar resposta, onde poderá reclamar sobre algum nomeado e contestar a inclusão de alguém.

        As despesas do inventário devem ser custeadas por todos os herdeiros e caso um se recuse a pagar, este valor deverá ser descontado ao final da partilha. O juiz não irá analisar questões pessoais no inventário, se o herdeiro cuidou dos pais sem a ajuda dos demais, por exemplo. 

        O bem deve ser dividido entre o cônjuge e os demais herdeiros, ainda que um desses não precise do imóvel. O ideal é existir consenso, porém se não houver o inventário deverá ser feito judicialmente, já que o inventario extrajudicial requer consenso entre as partes, do contrário o juízo pode optar pela venda do bem e divisão dos valores na forma da lei.

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