sexta-feira, 11 de setembro de 2020

O momento em que se deve pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no processo de inventário

 


Ao receber uma herança ou doação, os valores recebidos estarão sujeitos à tributação que é o ITCMD ou ITCD, que significa imposto de transmissão causa mortis ou doação, sobre os bens de qualquer natureza sejam móveis ou imóveis.

Dentro do processo de inventário o procedimento segue no sentido de saber quem são os herdeiros, quais os bens a serem inventariados e a liquidação patrimonial, é possível haver credores e débitos do falecido.

A liquidação tem intuito de saber aquilo que será efetivamente transmitido aos herdeiros, após o pagamento de eventuais credores e dos débitos o que, provavelmente, diminui o valor a ser recebido.

Nesta fase do processo em que se busca a liquidação patrimonial dos bens, uma vez encontrado o patrimônio líquido a ser transmitido aos herdeiros, é sobre este patrimônio que irá incidir o ITCMD, o qual será apresentado perante a receita estadual e assim efetivado seu recolhimento.

O ITCMD é de competência estadual e as alíquotas podem variar de estado para estado, conforme artigo 155, I da Constituição Federal, porém nunca é superior a 8% (oito por cento) do valor recebido. Há casos em que há a isenção desse imposto, de acordo com o valor dos bens e quem recebe a herança ou doação é que deve efetivar o pagamento.

Vale ressaltar que existe solidariedade entre os contribuintes responsáveis pelo pagamento do imposto, bem como, juros e correções, além de multa pela mora ou casos de negligência.

Importante ressalvar que este imposto deve ser recolhido no inventário judicial e extrajudicial e que em ambos os procedimentos é imprescindível ser acompanhado de um advogado.


https://www.migalhas.com.br/depeso/304397/itcmd-deve-incidir-sobre-o-patrimonio-liquido-transmitido#:~:text=O%20Egr%C3%A9gio%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a,se%20o%20passivo%20da%20heran%C3%A7a.

 https://www.jusbrasil.com.br/diarios/316155562/djgo-secao-i-10-09-2020-pg-1040?ref=feed.

·         http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

 

 


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