quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Sinais exteriores de riqueza (ostentação nas redes sociais) e a prestação de alimentos


As decisões judicias que fixam o valor da pensão alimentícia não transitam em julgado, conforme regra prevista na lei nº 5.478/68, também conhecida como Lei de Alimentos, que dispõe em seu artigo 15: 

“A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

                         Logo, a qualquer momento é possível a quem recebe ou paga propor Ação Revisional dos Alimentos ou por que quer pagar menos, será proposta pelo devedor ou por que quer receber mais e neste caso teremos uma ação proposta pelo credor.

 Essa ação revisional gira, necessariamente, em torno de provas, sendo preciso, provas concretas e robustas, da alteração do binômio, necessidade e possibilidade, previsto no art 1694, § 1º do Código Civil, ou seja, quem pleiteia a revisão do que paga precisa provar redução na capacidade, possibilidade de pagamento, como perda do emprego.

 De outro lado se quem pleiteia a revisão dos alimentos é, por exemplo, o menor, este precisa fazer prova necessária de que há necessidade de aumento no valor recebido a título de alimentos, seja por precisar de remédios, mudança de escola, tratamento médico, entre outros.

 Essa variação vai depender da classe social de cada um até por que as necessidades são plurais e são atendidas no critério da proporcionalidade. 

Em nada adianta bons argumentos no processo revisional se a parte não levar provas do que almeja, podendo, em caso de devedor empresário pedir a Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, oficiar as operadoras de cartão de crédito no intuito de averiguar os gastos mensais com cartão ou mesmo pedir ao juízo para requisitar a Receita Federal as Declarações de Renda. 

Há ainda casos em que o credor não consegue quantificar com exatidão a renda do devedor de alimentos que alega hipossuficiência econômica, mas tem-se prova de que ele sustenta “sinais exteriores de riqueza” na internet como viagens, restaurantes caros entre outros, pode-se assim dizer que o padrão de vida dele é incompatível com a alegação de dificuldade financeira. 

A solução que vem sendo dada pelo judiciário no intuito de driblar a astucia do devedor de alimentos é utilizar esses sinais aparentes de riqueza como meio de prova de sua capacidade financeira para pagar a pensão alimentar requerida.

Importante ressalvar, ainda, que alimentado também precisa comprovar o aumento de seus gastos mensais que justifiquem majorar o valor pago a título de alimentos.


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