quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Existe inventário da posse de imóvel?

 

O inventário e a partilha não se restringem a propriedade do bem, atualmente, esse é o entendimento dos nossos tribunais, assim é possível o inventário da posse do imóvel, até por que esta tem valor econômico, muitos a compram.

O art 1206 do CC diz que: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”

Significa que o direito de posse recebido pelos herdeiros será da mesma forma que o falecido possuía, ou seja, recebem com o mesmo defeito, a falta de registro, se o falecido deixou uma posse os herdeiros receberão uma posse.

Importante ressalvar que com a sucessão somam-se as posses que possibilitará futuro ajuizamento da ação de usucapião pelos herdeiros. Em sendo mais de um herdeiro é sempre importante ingressar antes com a ação de inventário, até por que os demais herdeiros podem contestar ação de usucapião, individual, uma vez que também possuem direito ao bem.

Logo, entra com a ação de inventário e depois de nomeado representante do espólio, suspende esta ação e ingressa com o usucapião no intuito de regularizar o imóvel e após esta regularização deve-se retornar com o bem para ação de inventário e assim possibilitar a transferência aos herdeiros através da partilha.

Com isso evitam-se aborrecimentos com eventuais credores do falecido que podem em tomando consciência da ação de usucapião suspendê-la ou mesmo que se negligencie os demais herdeiros.

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