terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Como fazer o reconhecimento da união estável já no processo de inventário?

 

O STF considerou, para fins sucessórios, que a União Estável tem o mesmo status do casamento, ou seja, para fins de inventário não há mais diferença entre este e aquela.

Assim, em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente deve ingressar com processo de Inventário, bem como de Reconhecimento de União Estável e este poderá ficar conexo aquele.

Uma vez sendo reconhecida a União Estável entre os companheiros, o sobrevivente, poderá se habilitar para fins sucessórios e participara da partilha dos bens como se casados fossem recebendo a sua respectiva meação dos bens.

A 3º Turma do STJ julgou no REsp 1.685.935 – AM a possibilidade de Reconhecimento de União Estável nos próprios autos do Inventário isto porque neste caso especifico o casal já tinha feito a União Estável através de Escritura Pública.

Os julgadores entenderam, pelo Principio da Instrumentalidade das Formas e da Economia Processual, ser a referida escritura prova suficiente da União Estável no processo de Inventário.

Logo a acumulação do Reconhecimento da União Estável em processo de Inventário ocorrerá quando houver prova inconteste que o casal vivia em União Estável do contrario a controvérsia deverá ser dirimida em Procedimento Ordinário Próprio.

Esta possibilidade de Reconhecimento da União Estável também se estende ao Inventário Extrajudicial desde que todos os herdeiros, capazes, concordem e não exista Testamento.

·         https://www.ibdfam.org.br/noticias/6406/Uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+%C3%A9+reconhecida+em+invent%C3%A1rio%2C+decide+STJ

·         https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=POSSIBILIDADE+DE+RECONHECIMENTO+DA+UNI%C3%83O+EST%C3%81VEL+EM+INVENT%C3%81RIO.

 

 

 

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