Inventário
é a relação de bens do falecido que ainda não está disponível para o herdeiro
dispor, vender ou alugar. O inventario é o que lhe dará esse poder.
Existem
dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial, os requisitos para este
são os seguintes:
1. 1. Ter
advogado;
2. 2. Não
haver litigio;
3. 3. Todos
os herdeiros devem concordar quanto à partilha de bens;
4. 4. O falecido não pode ter deixado testamento válido;
5. 5. Não
pode haver herdeiros menores ou incapazes.
As
partes do inventário são:
1. 1. O inventariante, ou seja, os herdeiros;
2. 2. O inventariado, ou seja, o falecido.
Os
documentos necessários são:
1. Do
inventariado:
·
RG;
·
CPF;
·
Certidão de Óbito;
·
Certidão de Casamento, atualizada em 90
(noventa) dias;
·
Certidão Negativa da Receita Federal, Civil,
Criminal e Trabalhista.
2. Do
inventariante:
·
RG;
·
CPF;
·
Certidão de Nascimento dos filhos;
·
Certidão Casamento, atualizada em 90
(noventa) dias.
Os
documentos do imóvel são:
3. Imóvel
Urbano:
·
Certidão de Ônus expedida pelo cartório de
Registro de Imóveis atualizada em até 30
(trinta) dias;
·
Carnê do IPTU;
·
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
·
Declaração de quitação de débitos
condominiais.
4. Imóvel
Rural:
·
Certidão de Ônus expedida pelo cartório de
Registro de Imóveis atualizada em até 30
(trinta) dias;
·
Cópia autenticada do ITR dos últimos 5
(cinco) anos;
·
Cerificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) expedido pelo INCRA.
Quanto
aos veículos basta à apresentação do DUT e quanto a conta bancária será
necessário expedir oficio aos bancos para que forneçam essas informações.
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