quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Requisitos para abertura de inventário extrajudicial

 

Inventário é a relação de bens do falecido que ainda não está disponível para o herdeiro dispor, vender ou alugar. O inventario é o que lhe dará esse poder.

Existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial, os requisitos para este são os seguintes:

1.    1. Ter advogado;

2.    2. Não haver litigio;

3.    3. Todos os herdeiros devem concordar quanto à partilha de bens;

4.    4. O falecido não pode ter deixado testamento válido;

5.    5. Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.

As partes do inventário são:

1.    1. O inventariante, ou seja, os herdeiros;

2.    2. O inventariado, ou seja, o falecido.

Os documentos necessários são:

1.    Do inventariado:

·         RG;

·         CPF;

·         Certidão de Óbito;

·         Certidão de Casamento, atualizada em 90 (noventa) dias;

·         Certidão Negativa da Receita Federal, Civil, Criminal e Trabalhista.

 

2.    Do inventariante:

·         RG;

·         CPF;

·         Certidão de Nascimento dos filhos;

·         Certidão Casamento, atualizada em 90 (noventa) dias.

Os documentos do imóvel são:

3.    Imóvel Urbano:

·         Certidão de Ônus expedida pelo cartório de Registro de Imóveis  atualizada em até 30 (trinta) dias;

·         Carnê do IPTU;

·         Certidão Negativa de Tributos Municipais;

·         Declaração de quitação de débitos condominiais.

 

4.    Imóvel Rural:

 

·         Certidão de Ônus expedida pelo cartório de Registro de Imóveis  atualizada em até 30 (trinta) dias;

·         Cópia autenticada do ITR dos últimos 5 (cinco) anos;

·         Cerificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

Quanto aos veículos basta à apresentação do DUT e quanto a conta bancária será necessário expedir oficio aos bancos para que forneçam essas informações.

 

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