A
herança é transmitida a todos os herdeiros no momento da morte, mas antes de
ser feito a partilha dos bens, toda herança é considerada uma coisa,
indivisível.
Assim
antes do fim do inventário os bens serão administrados pelas mesmas normas que
regem o condomínio, ou seja, os herdeiros serão condôminos, todos são donos
juntos tendo os mesmos direitos e deveres sobre a herança.
Por
isso a lei determina que cada condômino responda ao outro pelos frutos e pelos
danos que causou ao bem, logo, se um dos herdeiros estiver, exclusivamente, ocupando
um bem objeto de herança os demais poderão sim cobrar o aluguel,
proporcionalmente ao seu quinhão.
O
STJ já entendeu que um herdeiro não pode ocupar um bem sem autorização dos
demais, então aquele que está na posse do bem deverá ser notificado,
extrajudicialmente, a pagar o aluguel ou sobre o interesse de venda.
Caso
o herdeiro que ocupa o imóvel não inicie o pagamento dos alugueres os demais
deverão constituir advogado e ingressar com ação de cobrança de aluguel ou de
extinção de condomínio caso almejem vender o bem.
Importante
ressalvar que nenhum herdeiro pode impedir a cobrança de alugueres ou mesmo
obstar a venda do bem. Porém o herdeiro que ocupa o imóvel tem direito de
preferência no caso de venda.
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