quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Posso cobrar aluguel do herdeiro que ocupa imóvel objeto da herança, exclusivamente?

 

A herança é transmitida a todos os herdeiros no momento da morte, mas antes de ser feito a partilha dos bens, toda herança é considerada uma coisa, indivisível.

Assim antes do fim do inventário os bens serão administrados pelas mesmas normas que regem o condomínio, ou seja, os herdeiros serão condôminos, todos são donos juntos tendo os mesmos direitos e deveres sobre a herança.

Por isso a lei determina que cada condômino responda ao outro pelos frutos e pelos danos que causou ao bem, logo, se um dos herdeiros estiver, exclusivamente, ocupando um bem objeto de herança os demais poderão sim cobrar o aluguel, proporcionalmente ao seu quinhão.

O STJ já entendeu que um herdeiro não pode ocupar um bem sem autorização dos demais, então aquele que está na posse do bem deverá ser notificado, extrajudicialmente, a pagar o aluguel ou sobre o interesse de venda.

Caso o herdeiro que ocupa o imóvel não inicie o pagamento dos alugueres os demais deverão constituir advogado e ingressar com ação de cobrança de aluguel ou de extinção de condomínio caso almejem vender o bem.

Importante ressalvar que nenhum herdeiro pode impedir a cobrança de alugueres ou mesmo obstar a venda do bem. Porém o herdeiro que ocupa o imóvel tem direito de preferência no caso de venda.

 

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