quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

Posso vender minha parte da herança antes do inventário terminar?

 

Antes da realização do inventário o registro dos bens encontra-se no nome do falecido e para que estes passem para o nome dos herdeiros é necessário constituir advogado, fazer o inventário e a partilha dos bens.

Acontece que o tempo de inventário, seja judicial, seja extrajudicial, não acompanha a dinâmica das relações negociais, que são rápidas e exigem prontas soluções e um dos herdeiros ou todos podem receber proposta de venda antes mesmo dos procedimentos judiciais findarem.

Qualquer um dos herdeiros pode ingressar com a ação de inventário e enquanto este não termina os bens seguem as normas do condomínio. Com a morte a propriedade e a posse da herança são transmitidas, imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário.

Importante ressalvar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.

Caso sejam 4 (quatro) herdeiros, por exemplo, um pode vender sua respectiva quota parte, ou seja, através da cessão de direitos hereditários, o que deve ser feito em cartório de notas por escritura pública, conforme art 1793 do Código Civil: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.”

Importante ressalvar que não se pode ceder o direito sobre determinado bem da herança, uma vez que até a partilha, a herança é considerada una, e, desse modo, não é possível destacar nenhum bem individual do conjunto patrimonial.

Desta forma o comprador passa a representar a quota parte do herdeiro vendedor  não necessitando da assinatura dos demais herdeiros, mas a cessão deve ser precedida de exercício do direito de preferência dos co-herdeiros, que decairá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a transmissão, artigos 1.794 e 1.795, do Código Civil.

Assim terminado o inventário e feita respectiva partilha dos bens aquele que comprou receberá o equivalente a quota parte do herdeiro de quem comprou ou se alugado recebera a quota parte do aluguel que caberia ao herdeiro vendedor.

https://www.irib.org.br/obras/a-cessao-de-direitos-hereditarios-no-novo-codigo-civil;

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607722/artigo-1793-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002.

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