terça-feira, 31 de agosto de 2021

3 vantagens da antecipação da partilha como meio de reduzir os gastos com inventário.

                        É do senso comum que um inventário litigioso costuma se prolongar na justiça além de ficar mais caro, logo é bom buscar meio de evitar os conflitos.

DA DOAÇÃO DE BENS:

Os pais se desejarem podem fazer a doação do bem desde que esta corresponda a 50% dos bens que possuem, para um dos filhos mesmo sem a concordância dos demais, podem, inclusive, doar para qualquer pessoa sem dar ciência a nenhum deles.

A legislação brasileira garante que, quando os ascendentes falecem, 50% dos seus bens serão destinados aos seus herdeiros necessários, dentre os quais estão incluídos os filhos em primeiro lugar na ordem sucessória. Em relação aos outros 50% poderão dispor da maneira que quiserem.

E QUANDO UM HERDEIRO JÁ MORA EM UM DOS IMÓVEIS?

O código de Processo Civil em seu art 648 afirma o seguinte:

Na partilha, serão observadas as seguintes regras:

I - a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;

II - a prevenção de litígios futuros;

III - a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.

Na aplicação deste artigo o juiz deve observar na partilha, que fique para o herdeiro o bem que ele já ocupa se nele habita, ou se for advogado, por exemplo, que caiba a ele o escritório de advocacia, sempre observando o limite da cota parte de cada um.

DO USUFRUTO DO BEM:

Ainda de acordo com o, parágrafo único do art 647 do CPC:

“O juiz poderá, em decisão fundamentada, deferir antecipadamente a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com a condição de que, ao término do inventário, tal bem integre a cota desse herdeiro, cabendo a este, desde o deferimento, todos os ônus e bônus decorrentes do exercício daqueles direitos.”

Como base nesse artigo o herdeiro, recebe o usufruto antecipado do bem, que ao final vai integrar a sua cota na herança, ficando responsável por todas as despesas com este.

COMO PROCEDER NESSES CASOS?

Como esclarecido acima esses são meios de evitar futuros conflitos entre os herdeiros e assim reduzir tempo de inventário e os custos com o mesmo.

As partes podem constituir advogado especialista no caso, fazer doação em vida ou após a morte do ascendente o pedido constante no art 647 do Código Processo Civil em juízo.

Caso tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los.

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