São
frequentes os questionamentos sobre o período em que o pai é obrigado a pagar
os alimentos aos filhos. Se desde o nascimento ou a partir do momento em que se
ingressa com a Ação de Alimentos.
QUAL O CONCEITO DE ALIMENTOS?
Alimentos
é a prestação fornecida a 1 (uma) pessoa em dinheiro ou espécie para garantir as
necessidades da vida e isto inclui vestuário, alimentação, saúde habitação,
assistência médica, tudo necessário para sobrevivência do alimentante e em se
tratando de crianças, a educação.
Ou
seja, é aquilo que a pessoa precisa para sobreviver, exteriorizado nas
prestações que o alimentante deve ao alimentado, mensalmente.
O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR DE
ALIMENTOS NÃO CUMPRE COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO?
Em
caso de não cumprimento da obrigação de pagar é possível ao credor ingressar
com Ação de Execução de Alimentos e nos seus pedidos requerer a Prisão Civil do
devedor ou a Penhora de seus Bens, caso o alimentante não cumpra com sua
obrigação de pagar.
A PARTIR DE QUANDO O PAI É OBRIGADO A
PAGAR OS ALIMENTOS?
Os
alimentos são devidos desde a data da citação, conforme previsto na Lei de
Alimentos nº 5.478-68, artigo. 13, § 2º.
Desta
forma para o pai ser obrigado a pagar pensão para o filho menor é necessário
ingressar com Ação de Alimentos e já fazer o pedido de Alimentos Provisórios,
ou seja, o pedido liminar no intuito de que aquele comece desde já a pagar a
pensão, antes mesmo da sentença que irá fixar o valor definitivo de alimentos.
Não
que o pai não tenha a obrigação moral de pagar a pensão desde o nascimento do
filho, tem sim, porém para fazer uso dos meios de coerção e obrigar o pagamento
da divida é necessário à ação judicial e o com consequente titulo executivo,
qual seja a decisão liminar dos Alimentos Provisórios e a sentença, definitiva
ingressar com a execução de alimentos.
Antes disso não será possível cobrar ou mesmo não haverá meios de coagir esse pai a pagar, pois como dito acima essa obrigação de pagamento retroage a data de citação.
O QUE É CITAÇÃO?
A
Citação ocorre quando o devedor toma ciência da existência do processo de
Alimentos, começando ai sua obrigação de pagar sob pena de Prisão Civil ou
Penhora de seus bens.
CONCLUSÃO
Alimentos
são prestações mensais devidas pelo alimentante ao filho menor e que tem como objetivo
suprir todas suas necessidades materiais de sobrevivência e essa obrigação
moral têm inicio no nascimento da criança.
Entretanto,
para obrigar o devedor a pagar os alimentos faz-se necessário ingressar com
Ação de Alimentos e com isso ter a possibilidade de usar os meios coercitivos
de pagamento disponibilizados pela lei tais como a Prisão Civil e a Penhora de
bens.
Antes
disso não há como forçar o alimentante a pagar a pensão, pois a lei é clara a
obrigação de pagar pensão retroage a data da citação do réu, ou seja, da data
que este toma ciência da decisão do juiz fixando o valor da pensão.
Por
isso importante ingressar com a Ação de Alimentos logo, até por conta do
caráter de urgência e por que antes da citação não há como receber por todo
período que o pai deixou de assistir a criança, somente a partir de sua ciência
da ordem judicial.
Caso
tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários
que terei prazer em respondê-los.
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