terça-feira, 24 de agosto de 2021

O pai é obrigado a pagar pensão do período anterior à ação de alimentos?

 

São frequentes os questionamentos sobre o período em que o pai é obrigado a pagar os alimentos aos filhos. Se desde o nascimento ou a partir do momento em que se ingressa com a Ação de Alimentos.

QUAL O CONCEITO DE ALIMENTOS?

Alimentos é a prestação fornecida a 1 (uma) pessoa em dinheiro ou espécie para garantir as necessidades da vida e isto inclui vestuário, alimentação, saúde habitação, assistência médica, tudo necessário para sobrevivência do alimentante e em se tratando de crianças, a educação.

Ou seja, é aquilo que a pessoa precisa para sobreviver, exteriorizado nas prestações que o alimentante deve ao alimentado, mensalmente.

O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR DE ALIMENTOS NÃO CUMPRE COM SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO?

Em caso de não cumprimento da obrigação de pagar é possível ao credor ingressar com Ação de Execução de Alimentos e nos seus pedidos requerer a Prisão Civil do devedor ou a Penhora de seus Bens, caso o alimentante não cumpra com sua obrigação de pagar.

A PARTIR DE QUANDO O PAI É OBRIGADO A PAGAR OS ALIMENTOS?

Os alimentos são devidos desde a data da citação, conforme previsto na Lei de Alimentos nº 5.478-68, artigo. 13, § 2º.

Desta forma para o pai ser obrigado a pagar pensão para o filho menor é necessário ingressar com Ação de Alimentos e já fazer o pedido de Alimentos Provisórios, ou seja, o pedido liminar no intuito de que aquele comece desde já a pagar a pensão, antes mesmo da sentença que irá fixar o valor definitivo de alimentos.

Não que o pai não tenha a obrigação moral de pagar a pensão desde o nascimento do filho, tem sim, porém para fazer uso dos meios de coerção e obrigar o pagamento da divida é necessário à ação judicial e o com consequente titulo executivo, qual seja a decisão liminar dos Alimentos Provisórios e a sentença, definitiva ingressar com a execução de alimentos.

Antes disso não será possível cobrar ou mesmo não haverá meios de coagir esse pai a pagar, pois como dito acima essa obrigação de pagamento retroage a data de citação.

O QUE É CITAÇÃO?

A Citação ocorre quando o devedor toma ciência da existência do processo de Alimentos, começando ai sua obrigação de pagar sob pena de Prisão Civil ou Penhora de seus bens.

CONCLUSÃO

Alimentos são prestações mensais devidas pelo alimentante ao filho menor e que tem como objetivo suprir todas suas necessidades materiais de sobrevivência e essa obrigação moral têm inicio no nascimento da criança.

Entretanto, para obrigar o devedor a pagar os alimentos faz-se necessário ingressar com Ação de Alimentos e com isso ter a possibilidade de usar os meios coercitivos de pagamento disponibilizados pela lei tais como a Prisão Civil e a Penhora de bens.

Antes disso não há como forçar o alimentante a pagar a pensão, pois a lei é clara a obrigação de pagar pensão retroage a data da citação do réu, ou seja, da data que este toma ciência da decisão do juiz fixando o valor da pensão.

Por isso importante ingressar com a Ação de Alimentos logo, até por conta do caráter de urgência e por que antes da citação não há como receber por todo período que o pai deixou de assistir a criança, somente a partir de sua ciência da ordem judicial.

Caso tenha ficado com duvidas sobre o assunto, fique a vontade em enviar comentários que terei prazer em respondê-los.

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