terça-feira, 10 de agosto de 2021

Pensão alimentícia quando o devedor não trabalha pode ser cobrada sobre os alugueres ou rendimentos financeiros do alimentante.

 

Alimentos é a prestação fornecida a 1 (uma) pessoa em dinheiro ou espécie para garantir as necessidades da vida e isto inclui vestuário, alimentação, saúde habitação, assistência médica, tudo necessário para sobrevivência do alimentante e em se tratando de crianças, a educação.

Ou seja, é tudo aquilo que a pessoa precisa para sobreviver, exteriorizado nas prestações que o alimentante deve ao alimentado, mensalmente.

COMO SURGE A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR?

A obrigação de pagar alimentos está prevista no artigo 1694 do Código Civil e decorre do binômio necessidade/possibilidade previsto no parágrafo 1º do supramencionado artigo, a depender de cada caso, em concreto.

A execução ocorre por meio de ação judicial e consequente cumprimento da sentença ou execução a título de acordo extrajudicial, quando as partes fazem o acordo entre si e homologam esse acordo em juízo.

OS ALIMENTOS PODEM SER DESCONTADOS EM FOLHA OU NO BENEFICIO PRVIDÊNCIÁRIO DO ALIMENTANTE.

Essa possibilidade pode ser requerida nas ações de alimentos e em sendo fixados esse desconto em folha traz segurança ao alimentante já que  é automático e o credor não fica refém da espera do depósito feito pelo devedor.

MAS O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR DE ALIMENTOS NÃO TRABALHA?

No caso em que o devedor de alimentos não trabalha, mas tem imóveis de sua propriedade alugados, o credor pode pedir na ação de alimentos desconto da pensão sobre esses alugueres ficando o locatário obrigado a fazer o depósito da pensão, diretamente, para o alimentado e não para o locador.

O mesmo entendimento é possível para os casos em que o alimentando não trabalha, mas tem aplicação financeira e mensalmente recebe rendimentos dos juros advindos dessa aplicação. O alimentado pode pedir que a pensão alimentícia seja descontada, diretamente, sobre esses rendimentos.

Em suma, os valores pagos a titulo de alimentos, geralmente, são fixados sobre os ganhos líquidos do devedor. Primeiramente, importante ressalvar que a melhor forma de resolver as questões de alimentos é através do dialogo entre os interessados em que serão colocadas as necessidades do alimentado e as possibilidades de pagamento, podendo, inclusive, homologar este acordo extrajudicial em juízo caso desejem, bastando constituir advogado especialista em Direito de Família para tanto.

Há casos, no entanto, que esse diálogo se torna impossível e nestes casos, necessariamente, as partes terão de constituir advogado especialista em Direito de Família que irá instruir seu cliente nas provas que precisarão produzir, bem como irá fazer o pedido de alimentos incluindo todos os ganhos do devedor, inclusive, nos caso desde não trabalhar, os descontos sobre os alugueres ou demais rendimentos do alimentante.  

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