Alimentos
é a prestação fornecida a 1 (uma) pessoa em dinheiro ou espécie para garantir as
necessidades da vida e isto inclui vestuário, alimentação, saúde habitação,
assistência médica, tudo necessário para sobrevivência do alimentante e em se
tratando de crianças, a educação.
Ou
seja, é tudo aquilo que a pessoa precisa para sobreviver, exteriorizado nas
prestações que o alimentante deve ao alimentado, mensalmente.
COMO SURGE A OBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR?
A
obrigação de pagar alimentos está prevista no artigo 1694 do Código Civil e
decorre do binômio necessidade/possibilidade previsto no parágrafo 1º do
supramencionado artigo, a depender de cada caso, em concreto.
A
execução ocorre por meio de ação judicial e consequente cumprimento da sentença
ou execução a título de acordo extrajudicial, quando as partes fazem o acordo
entre si e homologam esse acordo em juízo.
OS ALIMENTOS PODEM SER DESCONTADOS EM
FOLHA OU NO BENEFICIO PRVIDÊNCIÁRIO DO ALIMENTANTE.
Essa
possibilidade pode ser requerida nas ações de alimentos e em sendo fixados esse
desconto em folha traz segurança ao alimentante já que é automático e o credor não fica refém da
espera do depósito feito pelo devedor.
MAS O QUE FAZER QUANDO O DEVEDOR DE
ALIMENTOS NÃO TRABALHA?
No
caso em que o devedor de alimentos não trabalha, mas tem imóveis de sua
propriedade alugados, o credor pode pedir na ação de alimentos desconto da
pensão sobre esses alugueres ficando o locatário obrigado a fazer o depósito da
pensão, diretamente, para o alimentado e não para o locador.
O
mesmo entendimento é possível para os casos em que o alimentando não trabalha,
mas tem aplicação financeira e mensalmente recebe rendimentos dos juros
advindos dessa aplicação. O alimentado pode pedir que a pensão alimentícia seja
descontada, diretamente, sobre esses rendimentos.
Em
suma, os valores pagos a titulo de alimentos, geralmente, são fixados sobre os
ganhos líquidos do devedor. Primeiramente, importante ressalvar que a melhor
forma de resolver as questões de alimentos é através do dialogo entre os
interessados em que serão colocadas as necessidades do alimentado e as
possibilidades de pagamento, podendo, inclusive, homologar este acordo
extrajudicial em juízo caso desejem, bastando constituir advogado especialista
em Direito de Família para tanto.
Há
casos, no entanto, que esse diálogo se torna impossível e nestes casos,
necessariamente, as partes terão de constituir advogado especialista em Direito
de Família que irá instruir seu cliente nas provas que precisarão produzir, bem
como irá fazer o pedido de alimentos incluindo todos os ganhos do devedor,
inclusive, nos caso desde não trabalhar, os descontos sobre os alugueres ou
demais rendimentos do alimentante.
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